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Decreto assinado por Lula amplia poder da primeira-dama Janja

por Conexão1
12/10/25 | 18:37
em Cotidiano
Presidentedama Lula ao lado da primeira-dama Janja.
Reprodução/Instagram/@janjalula

Presidentedama Lula ao lado da primeira-dama Janja.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o decreto n° 12.604, que estabelece mudanças na estrutura administrativa da Presidência da República e amplia os poderes da primeira-dama, Janja Lula da Silva.

O texto, datado de agosto deste ano, foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O decreto modifica normas de 2023 e amplia o acesso da primeira-dama aos serviços do Gabinete Pessoal do presidente da República, que deverá “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público.”

O Gabinete Pessoal é responsável por organizar a agenda e o cerimonial do presidente, receber e responder correspondências, elaborar pronunciamentos e gerenciar o acervo privado, administrar a coleção de arte sob a responsabilidade da Presidência e zelar pela preservação e adequação dos palácios e residências utilizados pelo chefe do Executivo Federal.

Em abril de 2025, a AGU (Advocacia Geral da União) publicou uma orientação normativa sobre a atuação do cônjuge do presidente da República. O documento estabelece que o cônjuge pode representar o presidente em atividades de caráter cultural, social ou cerimonial, desde que não assuma compromissos em nome do governo.

Segundo a AGU, o cônjuge do presidente só pode atuar de forma voluntária, sem receber remuneração e deve prestar contas de suas atividades, em conformidade com os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal.

“Nessas hipóteses deve se pautar pelos princípios da administração pública: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.”

Segundo a nota enviada à imprensa pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), “os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades”.

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Presidentedama Lula ao lado da primeira-dama Janja.
Reprodução/Instagram/@janjalula

Presidentedama Lula ao lado da primeira-dama Janja.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o decreto n° 12.604, que estabelece mudanças na estrutura administrativa da Presidência da República e amplia os poderes da primeira-dama, Janja Lula da Silva.

O texto, datado de agosto deste ano, foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O decreto modifica normas de 2023 e amplia o acesso da primeira-dama aos serviços do Gabinete Pessoal do presidente da República, que deverá “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público.”

O Gabinete Pessoal é responsável por organizar a agenda e o cerimonial do presidente, receber e responder correspondências, elaborar pronunciamentos e gerenciar o acervo privado, administrar a coleção de arte sob a responsabilidade da Presidência e zelar pela preservação e adequação dos palácios e residências utilizados pelo chefe do Executivo Federal.

Em abril de 2025, a AGU (Advocacia Geral da União) publicou uma orientação normativa sobre a atuação do cônjuge do presidente da República. O documento estabelece que o cônjuge pode representar o presidente em atividades de caráter cultural, social ou cerimonial, desde que não assuma compromissos em nome do governo.

Segundo a AGU, o cônjuge do presidente só pode atuar de forma voluntária, sem receber remuneração e deve prestar contas de suas atividades, em conformidade com os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal.

“Nessas hipóteses deve se pautar pelos princípios da administração pública: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.”

Segundo a nota enviada à imprensa pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), “os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades”.

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