
Trabalhadores terão pelo menos sete feriados prolongados em 2026
O calendário de 2026 será favorável para os trabalhadores que planejam descansos e viagens em feriados prolongados, já que, dos dez feriados nacionais, nove caem em dias úteis. Sete deles ocorrem em segundas ou sextas-feiras, proporcionando feriadões.
O número de descansos em dias consecutivos chega a 11 ao considerar o Carnaval (16 e 17 de fevereiro) e Corpus Christi (quinta-feira, 4 de junho), que normalmente geram folgas, mesmo não sendo feriados nacionais.
Além dos feriados prolongados, outros dois feriados nacionais, que não caem em segundas, sextas ou fins de semana, podem resultar em folga extra: Tiradentes (21 de abril) ocorre em uma terça-feira e o Ano Novo (1º de janeiro) será numa quinta.
O único feriado nacional que cairá em um dia de fim de semana é a Proclamação da República, em 15 de novembro, que será um domingo.
Confira o calendário de feriados prolongados
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Ano Novo – Confraternização Universal;
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 03 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (terça-feira) — Dia de Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
- 04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 02 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Outros pontos facultativos que costumam resultar em folgas, mas não são previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluem: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h), no dia 18 de fevereiro; véspera de Natal, na quarta-feira dia 24 de dezembro; e véspera de Ano Novo, na quinta, dia 31 de dezembro.
O que diz a lei sobre descanso nos feriados?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, no regime CLT, têm direito à folga em dias de feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, conforme a legislação local.
Exceções se aplicam a setores essenciais, que seguem regras específicas da profissão. Se um trabalhador precisar trabalhar em um feriado, acordado previamente com o empregador, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória.

Trabalhadores terão pelo menos sete feriados prolongados em 2026
O calendário de 2026 será favorável para os trabalhadores que planejam descansos e viagens em feriados prolongados, já que, dos dez feriados nacionais, nove caem em dias úteis. Sete deles ocorrem em segundas ou sextas-feiras, proporcionando feriadões.
O número de descansos em dias consecutivos chega a 11 ao considerar o Carnaval (16 e 17 de fevereiro) e Corpus Christi (quinta-feira, 4 de junho), que normalmente geram folgas, mesmo não sendo feriados nacionais.
Além dos feriados prolongados, outros dois feriados nacionais, que não caem em segundas, sextas ou fins de semana, podem resultar em folga extra: Tiradentes (21 de abril) ocorre em uma terça-feira e o Ano Novo (1º de janeiro) será numa quinta.
O único feriado nacional que cairá em um dia de fim de semana é a Proclamação da República, em 15 de novembro, que será um domingo.
Confira o calendário de feriados prolongados
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Ano Novo – Confraternização Universal;
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 03 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (terça-feira) — Dia de Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
- 04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 02 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Outros pontos facultativos que costumam resultar em folgas, mas não são previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluem: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h), no dia 18 de fevereiro; véspera de Natal, na quarta-feira dia 24 de dezembro; e véspera de Ano Novo, na quinta, dia 31 de dezembro.
O que diz a lei sobre descanso nos feriados?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, no regime CLT, têm direito à folga em dias de feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, conforme a legislação local.
Exceções se aplicam a setores essenciais, que seguem regras específicas da profissão. Se um trabalhador precisar trabalhar em um feriado, acordado previamente com o empregador, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória.