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Manobras podem atrasar execução de penas; veja quais

por Conexão1
21/10/25 | 19:47
em Cotidiano
Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal

Numa decisão que levanta questionamentos até dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux solicitou a devolução de seu voto no julgamento do núcleo crucial da tentativa de golpe, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atrasando a publicação do acórdão que formaliza a sentença.

A justificativa apresentada por Fux é a “necessidade de realizar ajustes gramaticais” no documento de 492 páginas, mas a manobra gerou polêmica, pois impede o avanço na finalização do processo que levará Bolsonaro à prisão, assim como os outros réus condenados no julgamento encerrado no dia 11 de setembro.

Agora, o STF terá que aguardar a nova entrega do seu voto para concluir a publicação do acórdão do julgamento.

Diante dos questionamentos, o Portal iG ouviu Thiago Jordace, professor de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), que explicou essa e outras manobras processuais que podem ser empregadas para adiar o cumprimento de pena no STF.

Jordace enfatiza que há manobras legais que podem ser adotadas pelos ministros do STF, por advogados e pelo Procurador da República.

No caso da retenção do voto, que pode ser utilizada legalmente pelos ministros do STF, ela retarda a execução da pena, porque atrasa a publicação do acórdão; o documento oficial que registra a decisão tomada por um órgão colegiado de um tribunal.

“Enquanto o ministro revisa o voto, o acórdão não é finalizado. E sem o acórdão, não há o trânsito julgado, que é o término do julgamento, quando não há possibilidade mais de apresentar recurso. Consequentemente, não há execução da pena”, explica ele.

Ainda de acordo com Jordace, o adiamento do acórdão, cujo prazo regimental para publicação é de até 60 dias, altera o cronograma processual e posterga o início do prazo legal para apresentação de recursos.

Embargos de declaração

O professor de Direito também menciona outra manobra legal, que pode atrasar o andamento processual e a execução da pena: o recurso de embargos de declaração.

“É um instrumento que pode ser tanto levado a efeito pelo Procurador da República como também pelos advogados. Após a publicação do acórdão, a defesa tem cinco dias para apresentar embargos de declaração”, destaca.

Esse recurso serve para tentar corrigir omissões ou contradições que podem ter surgido no julgamento, e interrompe o curso do prazo recursal.

“O embargo de declaração impede que o prazo do próximo recurso comece a ser contado. Ou seja, tem o chamado efeito suspensivo. Ele suspende qualquer avanço, na prática, desse prazo para a apresentação do próximo recurso”, acrescenta.

Embargos infringentes

Entre os recursos judiciais que podem retardar o andamento processual estão ainda os embargos infringentes, que podem ser utilizados em situações específicas, para rever decisões não unânimes de tribunais.

“Servem para tentar modificar o resultado do julgamento. E, mesmo sendo rejeitado, costuma atrasar também o início da execução penal”, afirma.

Jordace cita que ainda é possível apresentar embargos de declaração em cima dos embargos de declaração.

“Não é uma manobra processual aceita, mas é possível. Mesmo que, ao advogado ou ao Procurador da República que adotar esse tipo de manobra, normalmente, implica aplicação de uma multa, porque representa um instrumento protelatório”, afirma.

Este tipo de manobra, segundo ele, acarreta sanções no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Nesse ponto, ela tem que ser utilizada com bastante cuidado, já sabendo que vai ser sancionado”, conclui o professor de Direito.

No STF, o fato é que o atraso gerado pela decisão de Fux impacta diretamente a possibilidade de prisão de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia.

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Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal

Numa decisão que levanta questionamentos até dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux solicitou a devolução de seu voto no julgamento do núcleo crucial da tentativa de golpe, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atrasando a publicação do acórdão que formaliza a sentença.

A justificativa apresentada por Fux é a “necessidade de realizar ajustes gramaticais” no documento de 492 páginas, mas a manobra gerou polêmica, pois impede o avanço na finalização do processo que levará Bolsonaro à prisão, assim como os outros réus condenados no julgamento encerrado no dia 11 de setembro.

Agora, o STF terá que aguardar a nova entrega do seu voto para concluir a publicação do acórdão do julgamento.

Diante dos questionamentos, o Portal iG ouviu Thiago Jordace, professor de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), que explicou essa e outras manobras processuais que podem ser empregadas para adiar o cumprimento de pena no STF.

Jordace enfatiza que há manobras legais que podem ser adotadas pelos ministros do STF, por advogados e pelo Procurador da República.

No caso da retenção do voto, que pode ser utilizada legalmente pelos ministros do STF, ela retarda a execução da pena, porque atrasa a publicação do acórdão; o documento oficial que registra a decisão tomada por um órgão colegiado de um tribunal.

“Enquanto o ministro revisa o voto, o acórdão não é finalizado. E sem o acórdão, não há o trânsito julgado, que é o término do julgamento, quando não há possibilidade mais de apresentar recurso. Consequentemente, não há execução da pena”, explica ele.

Ainda de acordo com Jordace, o adiamento do acórdão, cujo prazo regimental para publicação é de até 60 dias, altera o cronograma processual e posterga o início do prazo legal para apresentação de recursos.

Embargos de declaração

O professor de Direito também menciona outra manobra legal, que pode atrasar o andamento processual e a execução da pena: o recurso de embargos de declaração.

“É um instrumento que pode ser tanto levado a efeito pelo Procurador da República como também pelos advogados. Após a publicação do acórdão, a defesa tem cinco dias para apresentar embargos de declaração”, destaca.

Esse recurso serve para tentar corrigir omissões ou contradições que podem ter surgido no julgamento, e interrompe o curso do prazo recursal.

“O embargo de declaração impede que o prazo do próximo recurso comece a ser contado. Ou seja, tem o chamado efeito suspensivo. Ele suspende qualquer avanço, na prática, desse prazo para a apresentação do próximo recurso”, acrescenta.

Embargos infringentes

Entre os recursos judiciais que podem retardar o andamento processual estão ainda os embargos infringentes, que podem ser utilizados em situações específicas, para rever decisões não unânimes de tribunais.

“Servem para tentar modificar o resultado do julgamento. E, mesmo sendo rejeitado, costuma atrasar também o início da execução penal”, afirma.

Jordace cita que ainda é possível apresentar embargos de declaração em cima dos embargos de declaração.

“Não é uma manobra processual aceita, mas é possível. Mesmo que, ao advogado ou ao Procurador da República que adotar esse tipo de manobra, normalmente, implica aplicação de uma multa, porque representa um instrumento protelatório”, afirma.

Este tipo de manobra, segundo ele, acarreta sanções no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Nesse ponto, ela tem que ser utilizada com bastante cuidado, já sabendo que vai ser sancionado”, conclui o professor de Direito.

No STF, o fato é que o atraso gerado pela decisão de Fux impacta diretamente a possibilidade de prisão de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia.

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