
Ricardo Lewandowski apresenta projeto para combater crime organizado
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou, nesta quarta-feira (23), o envio à Casa Civil do Projeto de Lei Antifacção, que reforça o combate às facções criminosas no país, aumenta penas, facilita investigações e amplia o cerco econômico aos grupos.
A iniciativa se deve à preocupação com a atuação de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que, segundo investigações recentes, têm usado empresas para lavar dinheiro e participado de licitações de serviços públicos.
Mudanças na legislação penal e processual
Entre as principais mudanças na legislação penal e processual, o PL Antifacção propõe a criação da modalidade de organização criminosa qualificada para aplicar a casos em que há domínio de território ou controle de atividades econômicas, por meio de violência, coação ou ameaça, mirando, por exemplo, nas milícias.
Com isso, a pena prevista passa a ser de 8 a 15 anos de prisão. Esse crime passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.
Há ainda a previsão de pena de 12 a 30 anos de prisão em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada.
A proposta do Ministério da Justiça também endurece as penas para condenados por organização criminosa simples, que passam de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
O Projeto de Lei também estabelece hipóteses em que a pena pode ser aumentada de dois terços ao dobro.
Entre elas, estão casos em que houver participação de criança ou adolescente, envolvimento de funcionário público, envio de recursos ao exterior; conexão com outras facções, atuação transnacional ou infiltração no setor público e em contratos governamentais.
O mesmo agravante vale quando houver uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos ou artefatos semelhantes, e nos crimes que resultem em morte ou lesão de agentes de segurança pública.
Inflitração de policiais
Além de elevar as penas, o projeto do Ministério da Justiça também prevê medidas para facilitar a investigação, como a infiltração de policiais e de colaboradores (delatores) nas organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para fingirem ser parte do esquema a fim de desbaratá-lo.
O projeto também autoriza o monitoramento audiovisual de visitas e encontros de presos ligados a facções, mediante autorização judicial, quando houver indícios de que a comunicação está sendo usada para fins criminosos ou para atentar contra a segurança prisional.
E prevê a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas para coletar dados, cruzar informações e apoiar investigações.
E para fechar o cerco econômico às facções, facilitando a descapitalização dos grupos, o Ministério da Justiça propõe a apreensão e a perda forçada de bens de investigados e de terceiros ligados às organizações criminosas, mesmo em casos de extinção da punibilidade ou absolvição.
Os provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia deverão facilitar o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão de investigados.
Do mesmo modo, o acesso a registros de compras e pagamentos feitos por investigados deverá ser facilitado por estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs.
Primeiro passo de outras medidas necessárias
Diante da iniciativa do Ministério da Justiça, o Portal iG buscou a opinião de especialistas sobre as chances de eficiência das medidas propostas, que agora terão que ser aprovadas na Câmara e no Senado para entrar em vigor.
Na opinião do advogado criminalista Filipe Papaiordanou, professor mestrando em Direito Penal pela USP e Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, este é o primeiro passo.
“Um projeto de lei que tipifique atos de organizações criminosas sob a perspectiva de diferenciar a organização criminosa comum da organização de caráter mafioso, separando essas figuras, me parece um primeiro passo de uma série de outras medidas necessárias”, analisa.
Para Papaiordanou, vários pontos ainda precisam ser discutidos em futuras legislações e regramentos.
“É necessário, por exemplo, e com urgência, discutir a cooperação e a comunicação entre os órgãos de segurança, com intercâmbio de informações de maneira efetiva. Mas são muitos os aspectos a se considerar para o combate das facções”, analisa.
Ainda na avaliação do advogado criminalista, o Projeto de Lei não deverá enfrentar resistência no Congresso Nacional.
“A pauta de recrudescimento tem sido quase unânime, de modo que não deve ter dificuldades de aprovação”, concluiu.
Recrudescimento de pena deve ser comemorado
Também em entrevista ao iG, o advogado criminalista Rafael Paiva, professor de Direito Penal e Processo Penal, disse que considera a iniciativa positiva.
Para ele, “toda e qualquer medida de recrudescimento de pena para agentes envolvidos em organizações criminosas deve ser comemorada”.
“Infelizmente, existem muitos limites que ainda são impostos pela Constituição Federal, que impedem mudanças mais drásticas, como penas de prisão perpétua, de morte ou, ao menos, impedimento de progressão de regime”, aponta.
Paiva reforça que o projeto é bom, na medida em que inova em pontos que admitem recrudescimento.
“Mas, no final das contas, toda mudança legislativa acaba sendo tímida, e ainda sofre o risco de ser declarada inconstitucional pelo STF”, critica.
O advogado criminalista acrescenta ainda que este é um tipo de proposta que não deveria encontrar resistência no Congresso.
“É um projeto suprapartidário, de interesse da coletividade. É claro que o Congresso pode e deve alterar alguns aspectos do projeto, mas esse movimento faz parte do processo legislativo e deve ser estimulado”, conclui.
A expectativa do governo, que enviou o PL à Casa Civil, é que ele seja enviado ao Congresso com pedido de tramitação prioritária, para ser apreciado ainda neste ano.

Ricardo Lewandowski apresenta projeto para combater crime organizado
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou, nesta quarta-feira (23), o envio à Casa Civil do Projeto de Lei Antifacção, que reforça o combate às facções criminosas no país, aumenta penas, facilita investigações e amplia o cerco econômico aos grupos.
A iniciativa se deve à preocupação com a atuação de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que, segundo investigações recentes, têm usado empresas para lavar dinheiro e participado de licitações de serviços públicos.
Mudanças na legislação penal e processual
Entre as principais mudanças na legislação penal e processual, o PL Antifacção propõe a criação da modalidade de organização criminosa qualificada para aplicar a casos em que há domínio de território ou controle de atividades econômicas, por meio de violência, coação ou ameaça, mirando, por exemplo, nas milícias.
Com isso, a pena prevista passa a ser de 8 a 15 anos de prisão. Esse crime passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.
Há ainda a previsão de pena de 12 a 30 anos de prisão em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada.
A proposta do Ministério da Justiça também endurece as penas para condenados por organização criminosa simples, que passam de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
O Projeto de Lei também estabelece hipóteses em que a pena pode ser aumentada de dois terços ao dobro.
Entre elas, estão casos em que houver participação de criança ou adolescente, envolvimento de funcionário público, envio de recursos ao exterior; conexão com outras facções, atuação transnacional ou infiltração no setor público e em contratos governamentais.
O mesmo agravante vale quando houver uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos ou artefatos semelhantes, e nos crimes que resultem em morte ou lesão de agentes de segurança pública.
Inflitração de policiais
Além de elevar as penas, o projeto do Ministério da Justiça também prevê medidas para facilitar a investigação, como a infiltração de policiais e de colaboradores (delatores) nas organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para fingirem ser parte do esquema a fim de desbaratá-lo.
O projeto também autoriza o monitoramento audiovisual de visitas e encontros de presos ligados a facções, mediante autorização judicial, quando houver indícios de que a comunicação está sendo usada para fins criminosos ou para atentar contra a segurança prisional.
E prevê a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas para coletar dados, cruzar informações e apoiar investigações.
E para fechar o cerco econômico às facções, facilitando a descapitalização dos grupos, o Ministério da Justiça propõe a apreensão e a perda forçada de bens de investigados e de terceiros ligados às organizações criminosas, mesmo em casos de extinção da punibilidade ou absolvição.
Os provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia deverão facilitar o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão de investigados.
Do mesmo modo, o acesso a registros de compras e pagamentos feitos por investigados deverá ser facilitado por estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs.
Primeiro passo de outras medidas necessárias
Diante da iniciativa do Ministério da Justiça, o Portal iG buscou a opinião de especialistas sobre as chances de eficiência das medidas propostas, que agora terão que ser aprovadas na Câmara e no Senado para entrar em vigor.
Na opinião do advogado criminalista Filipe Papaiordanou, professor mestrando em Direito Penal pela USP e Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, este é o primeiro passo.
“Um projeto de lei que tipifique atos de organizações criminosas sob a perspectiva de diferenciar a organização criminosa comum da organização de caráter mafioso, separando essas figuras, me parece um primeiro passo de uma série de outras medidas necessárias”, analisa.
Para Papaiordanou, vários pontos ainda precisam ser discutidos em futuras legislações e regramentos.
“É necessário, por exemplo, e com urgência, discutir a cooperação e a comunicação entre os órgãos de segurança, com intercâmbio de informações de maneira efetiva. Mas são muitos os aspectos a se considerar para o combate das facções”, analisa.
Ainda na avaliação do advogado criminalista, o Projeto de Lei não deverá enfrentar resistência no Congresso Nacional.
“A pauta de recrudescimento tem sido quase unânime, de modo que não deve ter dificuldades de aprovação”, concluiu.
Recrudescimento de pena deve ser comemorado
Também em entrevista ao iG, o advogado criminalista Rafael Paiva, professor de Direito Penal e Processo Penal, disse que considera a iniciativa positiva.
Para ele, “toda e qualquer medida de recrudescimento de pena para agentes envolvidos em organizações criminosas deve ser comemorada”.
“Infelizmente, existem muitos limites que ainda são impostos pela Constituição Federal, que impedem mudanças mais drásticas, como penas de prisão perpétua, de morte ou, ao menos, impedimento de progressão de regime”, aponta.
Paiva reforça que o projeto é bom, na medida em que inova em pontos que admitem recrudescimento.
“Mas, no final das contas, toda mudança legislativa acaba sendo tímida, e ainda sofre o risco de ser declarada inconstitucional pelo STF”, critica.
O advogado criminalista acrescenta ainda que este é um tipo de proposta que não deveria encontrar resistência no Congresso.
“É um projeto suprapartidário, de interesse da coletividade. É claro que o Congresso pode e deve alterar alguns aspectos do projeto, mas esse movimento faz parte do processo legislativo e deve ser estimulado”, conclui.
A expectativa do governo, que enviou o PL à Casa Civil, é que ele seja enviado ao Congresso com pedido de tramitação prioritária, para ser apreciado ainda neste ano.