
Senador Flávio Bolsonaro sugeriu que autoridades americanas combatessem traficantes no Rio de Janeiro
O senador Flávio Bolsonaro (PL) pode ser processado no Senado Federal por quebra de decoro, mas especialista aponta que a possibilidade de cassação é considerada remota.
A avaliação foi feita pelo advogado Marcos Antônio, que destaca a natureza política do procedimento.
O questionamento sobre o senador surge após publicação em rede social em que Bolsonaro sugeriu que autoridades americanas combatessem traficantes no Rio de Janeiro, referindo-se à Baía de Guanabara.
No texto, o parlamentar citou ações do governo americano no Caribe e comentou o ataque a um barco de tráfico ocorrido no Oceano Pacífico, que resultou na morte de três pessoas.
Segundo Marcos Antônio ao Portal iG, processos de cassação por quebra de decoro são raros para senadores e dependem fortemente de fatores políticos.
Ele compara o caso de Flávio Bolsonaro a outros episódios no Legislativo: o ex-deputado estadual Fernando Cury foi suspenso por seis meses após ser filmado abraçando uma colega de maneira considerada desrespeitosa, enquanto Arthur do Val foi cassado por áudios divulgados na Ucrânia.
“A questão política pesou muito mais do que a jurídica”, explicou o advogado, ressaltando que o PL possui grande bancada e que Flávio mantém relações favoráveis com vários senadores, reduzindo as chances de punição severa.
O procedimento para processar um senador por quebra de decoro envolve análise de denúncia, relatório de comissão e votação no plenário, etapas que exigem maioria qualificada.
O advogado reforçou que, embora qualquer senador possa ser formalmente denunciado, é extremamente raro que a cassação seja efetivamente aplicada a um parlamentar da Casa Alta.
Repercussão de Flávio Bolsonaro
A repercussão do post de Flávio Bolsonaro sobre a participação de forças estrangeiras no combate ao tráfico nacional gerou debate político e atenção da imprensa.
No entanto, não há registro oficial de abertura de processo contra o senador até o momento, e a análise de sua conduta seguirá os trâmites regimentais previstos pelo Senado.
Cassação
A cassação de mandato parlamentar é disciplinada pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Senado. O mecanismo estabelece os critérios e procedimentos para a perda do mandato, mas sua aplicação é considerada excepcional.
Entre os principais motivos para a cassação estão a quebra de decoro parlamentar e a condenação criminal.
A perda de mandato por quebra de decoro abrange condutas que desabonem o parlamentar, incluindo atos incompatíveis com o exercício do cargo, como corrupção, racismo ou apologia a crimes graves.
A análise dessa quebra de decoro é subjetiva e realizada pelo Conselho de Ética do Senado, que avalia se a conduta viola as normas internas ou a expectativa de comportamento público do parlamentar.
Já a cassação por crimes comuns ocorre quando há condenação penal transitada em julgado. Casos previstos incluem crimes como traição à pátria ou atentado contra a soberania nacional.
Sugestões de intervenção estrangeira poderiam, em tese, ser enquadradas como incitação à invasão ou propaganda contra o Estado Democrático de Direito, mas, para que se configure crime, é necessária comprovação de intenção e dolo, não sendo suficiente uma postagem irônica ou provocativa.
O processo de cassação tem início com uma representação apresentada ao Conselho de Ética, que pode ser protocolada por qualquer cidadão ou partido político.
Se a representação for aceita, o caso é analisado por uma comissão que elabora um relatório, seguido de votação em plenário.
Para que o mandato seja cassado, é exigida maioria absoluta dos senadores.
O procedimento pode levar meses ou até anos, dada a complexidade e a necessidade de garantir o direito de defesa do parlamentar.
Historicamente, a cassação de senadores é rara. Desde 1988, o Senado federal registrou apenas quatro casos de perda de mandato.
Um exemplo foi a cassação do senador Luiz Estevão, em 2006, por corrupção.
Outras situações polêmicas, como a manifestação do senador Roberto Requião em 2016, quando defendeu intervenção militar, não resultaram em cassação, sendo aplicadas apenas repreensões formais.

Senador Flávio Bolsonaro sugeriu que autoridades americanas combatessem traficantes no Rio de Janeiro
O senador Flávio Bolsonaro (PL) pode ser processado no Senado Federal por quebra de decoro, mas especialista aponta que a possibilidade de cassação é considerada remota.
A avaliação foi feita pelo advogado Marcos Antônio, que destaca a natureza política do procedimento.
O questionamento sobre o senador surge após publicação em rede social em que Bolsonaro sugeriu que autoridades americanas combatessem traficantes no Rio de Janeiro, referindo-se à Baía de Guanabara.
No texto, o parlamentar citou ações do governo americano no Caribe e comentou o ataque a um barco de tráfico ocorrido no Oceano Pacífico, que resultou na morte de três pessoas.
Segundo Marcos Antônio ao Portal iG, processos de cassação por quebra de decoro são raros para senadores e dependem fortemente de fatores políticos.
Ele compara o caso de Flávio Bolsonaro a outros episódios no Legislativo: o ex-deputado estadual Fernando Cury foi suspenso por seis meses após ser filmado abraçando uma colega de maneira considerada desrespeitosa, enquanto Arthur do Val foi cassado por áudios divulgados na Ucrânia.
“A questão política pesou muito mais do que a jurídica”, explicou o advogado, ressaltando que o PL possui grande bancada e que Flávio mantém relações favoráveis com vários senadores, reduzindo as chances de punição severa.
O procedimento para processar um senador por quebra de decoro envolve análise de denúncia, relatório de comissão e votação no plenário, etapas que exigem maioria qualificada.
O advogado reforçou que, embora qualquer senador possa ser formalmente denunciado, é extremamente raro que a cassação seja efetivamente aplicada a um parlamentar da Casa Alta.
Repercussão de Flávio Bolsonaro
A repercussão do post de Flávio Bolsonaro sobre a participação de forças estrangeiras no combate ao tráfico nacional gerou debate político e atenção da imprensa.
No entanto, não há registro oficial de abertura de processo contra o senador até o momento, e a análise de sua conduta seguirá os trâmites regimentais previstos pelo Senado.
Cassação
A cassação de mandato parlamentar é disciplinada pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Senado. O mecanismo estabelece os critérios e procedimentos para a perda do mandato, mas sua aplicação é considerada excepcional.
Entre os principais motivos para a cassação estão a quebra de decoro parlamentar e a condenação criminal.
A perda de mandato por quebra de decoro abrange condutas que desabonem o parlamentar, incluindo atos incompatíveis com o exercício do cargo, como corrupção, racismo ou apologia a crimes graves.
A análise dessa quebra de decoro é subjetiva e realizada pelo Conselho de Ética do Senado, que avalia se a conduta viola as normas internas ou a expectativa de comportamento público do parlamentar.
Já a cassação por crimes comuns ocorre quando há condenação penal transitada em julgado. Casos previstos incluem crimes como traição à pátria ou atentado contra a soberania nacional.
Sugestões de intervenção estrangeira poderiam, em tese, ser enquadradas como incitação à invasão ou propaganda contra o Estado Democrático de Direito, mas, para que se configure crime, é necessária comprovação de intenção e dolo, não sendo suficiente uma postagem irônica ou provocativa.
O processo de cassação tem início com uma representação apresentada ao Conselho de Ética, que pode ser protocolada por qualquer cidadão ou partido político.
Se a representação for aceita, o caso é analisado por uma comissão que elabora um relatório, seguido de votação em plenário.
Para que o mandato seja cassado, é exigida maioria absoluta dos senadores.
O procedimento pode levar meses ou até anos, dada a complexidade e a necessidade de garantir o direito de defesa do parlamentar.
Historicamente, a cassação de senadores é rara. Desde 1988, o Senado federal registrou apenas quatro casos de perda de mandato.
Um exemplo foi a cassação do senador Luiz Estevão, em 2006, por corrupção.
Outras situações polêmicas, como a manifestação do senador Roberto Requião em 2016, quando defendeu intervenção militar, não resultaram em cassação, sendo aplicadas apenas repreensões formais.
