
Ministro Luiz Fux, do STF, é o relator do recurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (23), para manter a regra que autoriza a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar, no momento, é de 6 votos a 1.
O STF julga recurso que questiona se a conduta de nepotismo, que é proibida pela Constituição, abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.
Atualmente, o entendimento do STF é de que a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios — configura violação à Constituição.
Essa prática, que tem origem em uma Súmula Vinculante, aprovada em 2008, pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei.
Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.
A questão é que, tempos depois, o próprio STF reconheceu uma exceção: a regra não se aplica a cargos de natureza política, ou seja, a secretários municipais, estaduais e ministros.
O tema voltou à pauta por meio de um recurso que questiona uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proíbe a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
A norma contraria o entendimento anterior do Supremo, que validou a nomeação de parentes para funções políticas.
O relator
Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luiz Fux defendeu a manutenção do entendimento vigente.
Para ele, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento.
Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão.

Ministro Luiz Fux, do STF, é o relator do recurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (23), para manter a regra que autoriza a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar, no momento, é de 6 votos a 1.
O STF julga recurso que questiona se a conduta de nepotismo, que é proibida pela Constituição, abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.
Atualmente, o entendimento do STF é de que a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios — configura violação à Constituição.
Essa prática, que tem origem em uma Súmula Vinculante, aprovada em 2008, pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei.
Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.
A questão é que, tempos depois, o próprio STF reconheceu uma exceção: a regra não se aplica a cargos de natureza política, ou seja, a secretários municipais, estaduais e ministros.
O tema voltou à pauta por meio de um recurso que questiona uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proíbe a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
A norma contraria o entendimento anterior do Supremo, que validou a nomeação de parentes para funções políticas.
O relator
Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luiz Fux defendeu a manutenção do entendimento vigente.
Para ele, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento.
Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão.
