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STF tem maioria para manter nomeação de parente em cargo político

por Conexão1
23/10/25 | 21:46
em Cotidiano
Ministro Luiz Fux, do STF, é o relator do recurso
Fellipe Sampaio/STF

Ministro Luiz Fux, do STF, é o relator do recurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (23), para manter a regra que autoriza a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar, no momento, é de 6 votos a 1.

O STF julga recurso que questiona se a conduta de nepotismo, que é proibida pela Constituição, abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

Atualmente, o entendimento do STF é de que a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios — configura violação à Constituição.

Essa prática, que tem origem em uma Súmula Vinculante, aprovada em 2008, pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei.

Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.

A questão é que, tempos depois, o próprio STF reconheceu uma exceção: a regra não se aplica a cargos de natureza política, ou seja, a secretários municipais, estaduais e ministros.

O tema voltou à pauta por meio de um recurso que questiona uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proíbe a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.

A norma contraria o entendimento anterior do Supremo, que validou a nomeação de parentes para funções políticas.

O relator

Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luiz Fux defendeu a manutenção do entendimento vigente.

Para ele, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento.

Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão.

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Ministro Luiz Fux, do STF, é o relator do recurso
Fellipe Sampaio/STF

Ministro Luiz Fux, do STF, é o relator do recurso

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O STF julga recurso que questiona se a conduta de nepotismo, que é proibida pela Constituição, abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

Atualmente, o entendimento do STF é de que a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios — configura violação à Constituição.

Essa prática, que tem origem em uma Súmula Vinculante, aprovada em 2008, pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei.

Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.

A questão é que, tempos depois, o próprio STF reconheceu uma exceção: a regra não se aplica a cargos de natureza política, ou seja, a secretários municipais, estaduais e ministros.

O tema voltou à pauta por meio de um recurso que questiona uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proíbe a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.

A norma contraria o entendimento anterior do Supremo, que validou a nomeação de parentes para funções políticas.

O relator

Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luiz Fux defendeu a manutenção do entendimento vigente.

Para ele, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento.

Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão.

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