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Homem em união homoafetiva tem licença-maternidade? STF discute

por Conexão1
24/10/25 | 08:33
em Cotidiano
Decisão do STF vai servir de base em outras esferas da justiça
FreePik

Decisão do STF vai servir de base em outras esferas da justiça

Uma discussão jurídica sobre licença-maternidade destinada a homens integrantes de união homoafetiva será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema ganhou repercussão após um caso ocorrido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A  corte decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade para estes casos. Ainda sem data prevista para a análise, a decisão do STF vai ser aplicada a processos semelhantes que tramitam nas demais esferas da Justiça.

Recurso apresentado na Justiça de SP

A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão após um recurso apresentado contra uma decisão do TJ-SP, que negou o pedido de um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que vive um casamento homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade.

O debate gira em torno do princípio constitucional da isonomia, ou seja, o direito à igualdade de tratamento previsto na Constituição Federal. É determinado que todas as pessoas devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem discriminação de gênero, orientação sexual ou qualquer outra condição.

O servidor argumenta que a licença-paternidade deve ter a mesma duração da licença-maternidade, já que ambos os cônjuges exercem o papel de cuidado e responsabilidade com o recém-nascido.

A discussão busca definir se há violação da igualdade de direitos quando casais homoafetivos masculinos recebem um período menor de licença em comparação a casais heterossexuais ou formados por mulheres.

Julgamento no STF

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, lembrou que o Tribunal já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo e também permitiu que, em casais homoafetivos formados por mulheres, as mães escolham quem ficará com a licença.

Fachin destacou que o tema tem grande importância jurídica, social, econômica e constitucional, e que o STF precisa se pronunciar para garantir segurança jurídica e tratamento igual a todos os tipos de família, incluindo casais formados por dois homens.

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Decisão do STF vai servir de base em outras esferas da justiça
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Decisão do STF vai servir de base em outras esferas da justiça

Uma discussão jurídica sobre licença-maternidade destinada a homens integrantes de união homoafetiva será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema ganhou repercussão após um caso ocorrido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A  corte decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade para estes casos. Ainda sem data prevista para a análise, a decisão do STF vai ser aplicada a processos semelhantes que tramitam nas demais esferas da Justiça.

Recurso apresentado na Justiça de SP

A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão após um recurso apresentado contra uma decisão do TJ-SP, que negou o pedido de um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que vive um casamento homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade.

O debate gira em torno do princípio constitucional da isonomia, ou seja, o direito à igualdade de tratamento previsto na Constituição Federal. É determinado que todas as pessoas devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem discriminação de gênero, orientação sexual ou qualquer outra condição.

O servidor argumenta que a licença-paternidade deve ter a mesma duração da licença-maternidade, já que ambos os cônjuges exercem o papel de cuidado e responsabilidade com o recém-nascido.

A discussão busca definir se há violação da igualdade de direitos quando casais homoafetivos masculinos recebem um período menor de licença em comparação a casais heterossexuais ou formados por mulheres.

Julgamento no STF

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, lembrou que o Tribunal já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo e também permitiu que, em casais homoafetivos formados por mulheres, as mães escolham quem ficará com a licença.

Fachin destacou que o tema tem grande importância jurídica, social, econômica e constitucional, e que o STF precisa se pronunciar para garantir segurança jurídica e tratamento igual a todos os tipos de família, incluindo casais formados por dois homens.

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