
Decisão do STF vai servir de base em outras esferas da justiça
Uma discussão jurídica sobre licença-maternidade destinada a homens integrantes de união homoafetiva será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema ganhou repercussão após um caso ocorrido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A corte decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade para estes casos. Ainda sem data prevista para a análise, a decisão do STF vai ser aplicada a processos semelhantes que tramitam nas demais esferas da Justiça.
Recurso apresentado na Justiça de SP
A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão após um recurso apresentado contra uma decisão do TJ-SP, que negou o pedido de um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que vive um casamento homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade.
O debate gira em torno do princípio constitucional da isonomia, ou seja, o direito à igualdade de tratamento previsto na Constituição Federal. É determinado que todas as pessoas devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem discriminação de gênero, orientação sexual ou qualquer outra condição.
O servidor argumenta que a licença-paternidade deve ter a mesma duração da licença-maternidade, já que ambos os cônjuges exercem o papel de cuidado e responsabilidade com o recém-nascido.
A discussão busca definir se há violação da igualdade de direitos quando casais homoafetivos masculinos recebem um período menor de licença em comparação a casais heterossexuais ou formados por mulheres.
Julgamento no STF
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, lembrou que o Tribunal já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo e também permitiu que, em casais homoafetivos formados por mulheres, as mães escolham quem ficará com a licença.
Fachin destacou que o tema tem grande importância jurídica, social, econômica e constitucional, e que o STF precisa se pronunciar para garantir segurança jurídica e tratamento igual a todos os tipos de família, incluindo casais formados por dois homens.

Decisão do STF vai servir de base em outras esferas da justiça
Uma discussão jurídica sobre licença-maternidade destinada a homens integrantes de união homoafetiva será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema ganhou repercussão após um caso ocorrido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A corte decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade para estes casos. Ainda sem data prevista para a análise, a decisão do STF vai ser aplicada a processos semelhantes que tramitam nas demais esferas da Justiça.
Recurso apresentado na Justiça de SP
A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão após um recurso apresentado contra uma decisão do TJ-SP, que negou o pedido de um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que vive um casamento homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade.
O debate gira em torno do princípio constitucional da isonomia, ou seja, o direito à igualdade de tratamento previsto na Constituição Federal. É determinado que todas as pessoas devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem discriminação de gênero, orientação sexual ou qualquer outra condição.
O servidor argumenta que a licença-paternidade deve ter a mesma duração da licença-maternidade, já que ambos os cônjuges exercem o papel de cuidado e responsabilidade com o recém-nascido.
A discussão busca definir se há violação da igualdade de direitos quando casais homoafetivos masculinos recebem um período menor de licença em comparação a casais heterossexuais ou formados por mulheres.
Julgamento no STF
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, lembrou que o Tribunal já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo e também permitiu que, em casais homoafetivos formados por mulheres, as mães escolham quem ficará com a licença.
Fachin destacou que o tema tem grande importância jurídica, social, econômica e constitucional, e que o STF precisa se pronunciar para garantir segurança jurídica e tratamento igual a todos os tipos de família, incluindo casais formados por dois homens.
