
GLO está prevista para vigorar em Belém durante a COP30; já o RJ não pediu apoio ao governo federal para realizar a sua megaoperação
A Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltou a ser objeto de debate em diversos setores da sociedade devido aos atos de violência ocorridos no Rio de Janeiro na terça-feira (28), quando a Polícia Militar deflagrou uma megaoperação contra organizações criminosas, resultando em 121 mortos, a maior chacina da história recente do país.
O mecanismo é previsto na Constituição Federal e permite o emprego das Forças Armadas na segurança pública em situações excepcionais, mediante decreto presidencial.
Isso significa que a GLO deve ser autorizada exclusivamente pelo presidente da República, por solicitação própria ou a pedido de qualquer dos poderes constitucionais, por meio dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
Além disso, o presidente pode decretar a medida a partir de solicitação expressa do governador de Estado ou do Distrito Federal.
COP30 terá GLO
A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30) ocorrerá em Belém entre os dias 10 e 21 de novembro, reunindo pelo menos 132 delegações e chefes de Estado.
Diante da magnitude do evento, o governador do Pará, Helder Barbalho, já solicitou ao presidente Lula que a GLO seja decretada.
Ao contrário de Belém, RJ não solicitou
O governo federal não recebeu nenhuma solicitação de apoio para a megaoperação no Rio de Janeiro.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o governador Claudio Castro não fez pedido de decretação da GLO. Caso isso ocorra, caberá ao presidente Lula decidir.
O que diz a Constituição
A possibilidade de empregar a GLO está prevista no artigo 142 da Constituição e foi regulamentada pela Lei Complementar 97/1999 e pelo Decreto 3.897/2001.
Na prática, a GLO confere temporariamente aos militares poderes similares aos da polícia para restabelecer a ordem, garantir a integridade da população e do patrimônio.
Esse uso acontece em situações de esgotamento dos instrumentos de segurança pública, pela atuação de pessoas ou grupos que comprometem momentaneamente a preservação da ordem pública ou em casos de ameaças à ordem pública.
Para orientar essas ações, o Ministério da Defesa publicou, em 2014, um manual com procedimentos e diretrizes de atuação.
O documento estabelece que, após a decretação, os planejamentos para a execução da GLO devem ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo incluir a participação do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos de Segurança Pública. Outros órgãos e agências dos níveis Federal, Estadual e Municipal também poderão ser incluídos em certos casos.
Após a decretação da GLO, a autoridade competente deve, por ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários para a autoridade encarregada das operações.
RJ foi alvo das duas últimas medidas
As duas últimas GLO foram decretadas pelo presidente Lula por motivos distintos, mas ambas beneficiaram o estado do Rio de Janeiro.
A GLO mais recente foi decretada em novembro do ano passado para garantir a segurança das comitivas que participaram da cúpula do G20 no Rio de Janeiro.
Nesse episódio, a Marinha ficou responsável pelo controle de águas marítimas e interiores, assim como pelos acessos aos portos da cidade. O Exército apoiou na defesa e atuou na prevenção e gerenciamento de danos relacionados a ameaças cibernéticas, enquanto a Aeronáutica controlou o espaço aéreo e a segurança das áreas dos aeroportos do Galeão e Santos Dumont.
A outra GLO foi decretada há dois anos, de novembro de 2023 a junho de 2024, quando as Forças Armadas foram mobilizadas para ações preventivas e repressivas contra o crime organizado nos portos de Itaguaí (RJ) e Santos (SP), e nos aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ).

GLO está prevista para vigorar em Belém durante a COP30; já o RJ não pediu apoio ao governo federal para realizar a sua megaoperação
A Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltou a ser objeto de debate em diversos setores da sociedade devido aos atos de violência ocorridos no Rio de Janeiro na terça-feira (28), quando a Polícia Militar deflagrou uma megaoperação contra organizações criminosas, resultando em 121 mortos, a maior chacina da história recente do país.
O mecanismo é previsto na Constituição Federal e permite o emprego das Forças Armadas na segurança pública em situações excepcionais, mediante decreto presidencial.
Isso significa que a GLO deve ser autorizada exclusivamente pelo presidente da República, por solicitação própria ou a pedido de qualquer dos poderes constitucionais, por meio dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
Além disso, o presidente pode decretar a medida a partir de solicitação expressa do governador de Estado ou do Distrito Federal.
COP30 terá GLO
A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30) ocorrerá em Belém entre os dias 10 e 21 de novembro, reunindo pelo menos 132 delegações e chefes de Estado.
Diante da magnitude do evento, o governador do Pará, Helder Barbalho, já solicitou ao presidente Lula que a GLO seja decretada.
Ao contrário de Belém, RJ não solicitou
O governo federal não recebeu nenhuma solicitação de apoio para a megaoperação no Rio de Janeiro.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o governador Claudio Castro não fez pedido de decretação da GLO. Caso isso ocorra, caberá ao presidente Lula decidir.
O que diz a Constituição
A possibilidade de empregar a GLO está prevista no artigo 142 da Constituição e foi regulamentada pela Lei Complementar 97/1999 e pelo Decreto 3.897/2001.
Na prática, a GLO confere temporariamente aos militares poderes similares aos da polícia para restabelecer a ordem, garantir a integridade da população e do patrimônio.
Esse uso acontece em situações de esgotamento dos instrumentos de segurança pública, pela atuação de pessoas ou grupos que comprometem momentaneamente a preservação da ordem pública ou em casos de ameaças à ordem pública.
Para orientar essas ações, o Ministério da Defesa publicou, em 2014, um manual com procedimentos e diretrizes de atuação.
O documento estabelece que, após a decretação, os planejamentos para a execução da GLO devem ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo incluir a participação do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos de Segurança Pública. Outros órgãos e agências dos níveis Federal, Estadual e Municipal também poderão ser incluídos em certos casos.
Após a decretação da GLO, a autoridade competente deve, por ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários para a autoridade encarregada das operações.
RJ foi alvo das duas últimas medidas
As duas últimas GLO foram decretadas pelo presidente Lula por motivos distintos, mas ambas beneficiaram o estado do Rio de Janeiro.
A GLO mais recente foi decretada em novembro do ano passado para garantir a segurança das comitivas que participaram da cúpula do G20 no Rio de Janeiro.
Nesse episódio, a Marinha ficou responsável pelo controle de águas marítimas e interiores, assim como pelos acessos aos portos da cidade. O Exército apoiou na defesa e atuou na prevenção e gerenciamento de danos relacionados a ameaças cibernéticas, enquanto a Aeronáutica controlou o espaço aéreo e a segurança das áreas dos aeroportos do Galeão e Santos Dumont.
A outra GLO foi decretada há dois anos, de novembro de 2023 a junho de 2024, quando as Forças Armadas foram mobilizadas para ações preventivas e repressivas contra o crime organizado nos portos de Itaguaí (RJ) e Santos (SP), e nos aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ).
