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Pedágios free flow começam a operar em SP neste sábado (01)

por Conexão1
30/10/25 | 01:57
em Cotidiano
Rodovia Mogi-Dutra (SP-088)
governo de São Paulo/reprodução

Rodovia Mogi-Dutra (SP-088)

Os pedágios no modelo free flow entram em operação à 0h deste sábado (01) nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088), Mogi-Bertioga (SP-098) e Rio-Santos (SP-055), todas sob concessão da Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral (CNL).

A autorização foi concedida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

A deliberação homologou o reajuste de 8,64% nas tarifas quilométricas de pedágio, com base na variação do IPCA entre dezembro de 2023 e setembro de 2025.

As tarifas dos seis pórticos da CNL passam a vigorar a partir de 01 de novembro, com valores entre R$ 0,57 e R$ 6,95, dependendo da categoria do veículo e do trecho percorrido.

O sistema também contará com descontos progressivos pelo uso frequente, podendo chegar a até 20% para motoristas cadastrados no programa de usuário frequente.

Liminares suspensas pelo TJ-SP

Na sexta-feira (24), o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as liminares que impediam a cobrança dos pedágios nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga. As decisões anteriores, concedidas pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, haviam suspendido temporariamente o início da operação e proibido autuações por evasão.

Com a nova decisão, o TJ-SP atendeu a um pedido do Governo do Estado e da Artesp, que alegaram risco de prejuízo à ordem e à economia públicas caso a cobrança fosse adiada.

A liminar havia sido obtida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes em ações civis públicas e populares que questionavam o início da cobrança.

Como funciona o sistema

No modelo free flow, não há praças de pedágio com barreiras físicas. A identificação dos veículos é feita por câmeras instaladas nos pórticos, que registram as placas e cobram automaticamente o valor correspondente.

O pagamento pode ser realizado por meio de etiquetas eletrônicas, aplicativo da concessionária ou boleto emitido após o registro da passagem.

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Rodovia Mogi-Dutra (SP-088)
governo de São Paulo/reprodução

Rodovia Mogi-Dutra (SP-088)

Os pedágios no modelo free flow entram em operação à 0h deste sábado (01) nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088), Mogi-Bertioga (SP-098) e Rio-Santos (SP-055), todas sob concessão da Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral (CNL).

A autorização foi concedida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

A deliberação homologou o reajuste de 8,64% nas tarifas quilométricas de pedágio, com base na variação do IPCA entre dezembro de 2023 e setembro de 2025.

As tarifas dos seis pórticos da CNL passam a vigorar a partir de 01 de novembro, com valores entre R$ 0,57 e R$ 6,95, dependendo da categoria do veículo e do trecho percorrido.

O sistema também contará com descontos progressivos pelo uso frequente, podendo chegar a até 20% para motoristas cadastrados no programa de usuário frequente.

Liminares suspensas pelo TJ-SP

Na sexta-feira (24), o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as liminares que impediam a cobrança dos pedágios nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga. As decisões anteriores, concedidas pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, haviam suspendido temporariamente o início da operação e proibido autuações por evasão.

Com a nova decisão, o TJ-SP atendeu a um pedido do Governo do Estado e da Artesp, que alegaram risco de prejuízo à ordem e à economia públicas caso a cobrança fosse adiada.

A liminar havia sido obtida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes em ações civis públicas e populares que questionavam o início da cobrança.

Como funciona o sistema

No modelo free flow, não há praças de pedágio com barreiras físicas. A identificação dos veículos é feita por câmeras instaladas nos pórticos, que registram as placas e cobram automaticamente o valor correspondente.

O pagamento pode ser realizado por meio de etiquetas eletrônicas, aplicativo da concessionária ou boleto emitido após o registro da passagem.

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