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Exploração de petróleo na Foz do Amazonas pode ser proibida

por Conexão1
25/10/25 | 08:07
em Cotidiano
A Bacia da Foz do Amazonas abrange áreas de costa e do mar brasileiro
Reprodução/Tiago Orihuela

A Bacia da Foz do Amazonas abrange áreas de costa e do mar brasileiro

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou que recorreu na Justiça contra a decisão que autorizou o leilão de 19 áreas de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas. O órgão busca suspender a homologação e o resultado final da disputa.

A bacia localiza-se entre o Amapá e o Pará e ocupa cerca de 283 mil km², incluindo a faixa costeira, o fundo do mar brasileiro e áreas de águas profundas. Na última segunda-feira (20), a Petrobras recebeu licença do Ibama para iniciar a pesquisa exploratória.

Recurso na Justiça

O MPF apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a proibição imediata de quaisquer processos de licenciamento ambiental.

O órgão visa garantir que o leilão e os contratos de concessão não sejam formalizados sem o Estudo de Impacto Climático (EIC), a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e os Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ).

No recurso, o MPF também pede a realização de consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais que podem ser afetados caso a Bacia seja explorada.

Bacia da Foz do Amazonas

A Bacia da Foz do Amazonas é uma região sedimentar que pode conter reservas de petróleo e gás natural, atraindo o interesse de empresas de energia e se tornando alvo de leilões pela Petrobras e pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Por estar próxima à foz do rio Amazonas e possuir um ecossistema e biodiversidade pouco explorados, a bacia é considerada uma área ambientalmente sensível por especialistas.

A falta de estudos na região inviabiliza qualquer tipo de exploração, segundo o MPF, uma vez que não há garantias sobre os impactos socioambientais.

Para o Ministério Público, a ausência desses estudos na fase pré-licitatória viola princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris e as diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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A Bacia da Foz do Amazonas abrange áreas de costa e do mar brasileiro
Reprodução/Tiago Orihuela

A Bacia da Foz do Amazonas abrange áreas de costa e do mar brasileiro

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou que recorreu na Justiça contra a decisão que autorizou o leilão de 19 áreas de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas. O órgão busca suspender a homologação e o resultado final da disputa.

A bacia localiza-se entre o Amapá e o Pará e ocupa cerca de 283 mil km², incluindo a faixa costeira, o fundo do mar brasileiro e áreas de águas profundas. Na última segunda-feira (20), a Petrobras recebeu licença do Ibama para iniciar a pesquisa exploratória.

Recurso na Justiça

O MPF apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a proibição imediata de quaisquer processos de licenciamento ambiental.

O órgão visa garantir que o leilão e os contratos de concessão não sejam formalizados sem o Estudo de Impacto Climático (EIC), a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e os Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ).

No recurso, o MPF também pede a realização de consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais que podem ser afetados caso a Bacia seja explorada.

Bacia da Foz do Amazonas

A Bacia da Foz do Amazonas é uma região sedimentar que pode conter reservas de petróleo e gás natural, atraindo o interesse de empresas de energia e se tornando alvo de leilões pela Petrobras e pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Por estar próxima à foz do rio Amazonas e possuir um ecossistema e biodiversidade pouco explorados, a bacia é considerada uma área ambientalmente sensível por especialistas.

A falta de estudos na região inviabiliza qualquer tipo de exploração, segundo o MPF, uma vez que não há garantias sobre os impactos socioambientais.

Para o Ministério Público, a ausência desses estudos na fase pré-licitatória viola princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris e as diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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