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faz sentido punir motoristas por não pagarem tarifas?

por Conexão1
12/10/25 | 07:14
em Cotidiano
São Paulo terá 37 novos pedágios Free Flow até o fim de 2025
Foto: Divulgação/ Motiva-CCR

São Paulo terá 37 novos pedágios Free Flow até o fim de 2025

As rodovias de São Paulo terão, até o fim do ano, 37 novos pontos de pedágio eletrônico no modelo Free Flow, um sistema de cobrança sem cancelas que dispensa a parada dos veículos.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), 16 equipamentos serão instalados em rodovias estaduais concedidas e outros 21 na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no trecho entre a capital e Arujá, na Grande São Paulo.

O que é o Free Flow?

Na prática, o Free Flow registra a passagem do veículo por meio de câmeras que leem as placas ou por tags eletrônicas fixadas no para-brisa. O pagamento pode ser feito de forma automática ou em até 30 dias pelo site e pelo aplicativo da concessionária.

A cobrança proporcional é definida conforme o tamanho do trecho, e a pista marginal da Dutra será isenta de pagamento. Segundo a concessionária CC_Motiva, responsável pela via desde 2022, o sistema ainda está em fase educativa, com campanhas em rádios, redes sociais e ações presenciais em Guarulhos e São Paulo.

Ao iG, a concessionária explicou que a ação em Guarulhos tem o objetivo de “aproximar moradores e motoristas da Região Metropolitana de São Paulo do novo conceito de pedágio sem cancelas”. O comunicado também reforça que a cobrança ainda não começou.

“Desde o início das atividades, em 25 de agosto, quase 3 mil pessoas já foram orientadas nos postos e espaços públicos do município. Só na semana passada, foram 568 abordagens. As ações acontecem com o apoio do veículo SIC (Serviço de Informação ao Cliente) e de promotores treinados, que apresentam vídeos explicativos, dinâmicas interativas e materiais informativos. O público também pode participar de uma experiência imersiva com óculos de realidade virtual, simulando uma viagem pela nova Via Dutra”, continua o informe.

Ação do Ministério Público

O modelo já é alvo de contestação judicial, mesmo que não existam multas em vigor.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para proibir a aplicação de penalidades a motoristas que deixarem de pagar as tarifas, sob o argumento de que o sistema de cobrança não tem natureza jurídica de pedágio.

Segundo o órgão, o Free Flow “constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia”.

Nesse sentido, a inadimplência não poderia ser tratada como infração de trânsito, mas como relação de consumo entre usuário e concessionária, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O MPF alerta para o risco de milhões de multas indevidas e superendividamento de motoristas, especialmente em regiões de tráfego intenso, como a Grande São Paulo.

A estimativa se baseia na experiência da BR-101 (Rio-Santos), onde o mesmo sistema gerou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, que totalizaram R$ 268 milhões em penalidades.

A concessionária, por sua vez, afirma que o sistema está segundo a legislação vigente e previsto em contrato de concessão, que define a aplicação do Free Flow e a cobrança proporcional conforme o uso da pista expressa.

“Até o momento, a Motiva não foi oficialmente notificada sobre a decisão do MPF. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente”, informou a empresa ao iG.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também declarou que, assim que for notificada, analisará a solicitação do MPF e se manifestará nos autos. O órgão afirma que o Free Flow é parte de um processo de modernização das concessões e representa “uma nova era na cobrança de pedágio”.

Afinal, faz sentido cobrar multa no Free Flow?

Ao iG, o advogado Marco Antônio Valle, especialista em Direito do Trânsito, concorda com o entendimento do MPF – de que as multas aplicadas pelo sistema Free Flow são injustas e desproporcionais. Para ele, as autuações deveriam ser tratadas sob a ótica do direito do consumidor, e não como infrações de trânsito.

“Concordo que são injustas e, de certa forma, desproporcionais. As alegações do MPF têm um embasamento jurídico e fático muito forte, e são corroboradas por experiências em rodovias onde o Free Flow já opera, além de decisões judiciais que suspenderam algumas dessas multas”, explica.

Valle avalia que o modelo tende a gerar um debate extenso enquanto não houver um “meio-termo” entre a eficiência do sistema e a proteção ao consumidor.

“O desafio é justamente esse: encontrar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação das concessionárias e a garantia de que os usuários não sejam penalizados de forma desproporcional ou injusta. É essencial melhorar a comunicação e facilitar o acesso ao pagamento, evitando sanções excessivas que podem sobrecarregar o Judiciário”, completa.

”Pode incorrer em infração de trânsito”

O advogado Guilherme Muehlbauer Adriano, que também atua no Direito de Trânsito, tem uma avaliação diferente. Para ele, as multas aplicadas pelo sistema Free Flow são juridicamente válidas, já que o sistema está regulamentado pela Resolução 1.013/2024 do Contran e pelos contratos das concessionárias.

“Pelo ponto de vista da resolução, quem passa pelo pedágio Free Flow e não realiza o pagamento da tarifa dentro de 30 dias pode, sim, incorrer em infração de trânsito pelo artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o advogado.

“O Ministério Público parece questionar que a mudança no Código de Trânsito deveria ter sido feita por projeto de lei, e não apenas por resolução, que é um procedimento mais simples. Além disso, há pontos sobre a destinação do valor arrecadado com as multas, mas, em termos jurídicos, a regulamentação está correta”, pontua.

Ele acrescenta que a desproporcionalidade ou injustiça só poderia ser alegada caso o sistema não ofereça a sinalização correta.

“Se houver falha na comunicação e na educação do trânsito, aí sim a aplicação das multas poderia gerar problemas, mas a responsabilidade não é da legalidade do sistema em si, e sim da implementação”, diz.

Segundo ele, o Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu a legalidade das cobranças em casos parecidos, desde que as concessionárias ofereçam meios amplos de pagamento, transparência sobre as tarifas e pontos físicos para quitação durante o trajeto tarifado.

“O tribunal só entende indevidas as multas em casos de falha na cobrança automática por empresas de tag, como Sem Parar ou Veloe, porque aí há falha na prestação de serviço e o consumidor não pode ser prejudicado”, completa.

O advogado, no entanto, volta a dizer que o sistema precisa de uma regulamentação mais ampla e de campanhas educativas para garantir que todos os motoristas o entendam.

“Vai ter muita gente que vai passar uma vez ali só e não vai se atentar que tem que pagar a multa, e não vai ter que pagar um valor ali só por ter passado na cancela. Muita gente idosa, principalmente, sabe, que é um pouco mais velha e não entende muito disso. Então tem que ser muito bem sinalizado, tem que ser muito bem explicado pras pessoas”, conclui.

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São Paulo terá 37 novos pedágios Free Flow até o fim de 2025
Foto: Divulgação/ Motiva-CCR

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As rodovias de São Paulo terão, até o fim do ano, 37 novos pontos de pedágio eletrônico no modelo Free Flow, um sistema de cobrança sem cancelas que dispensa a parada dos veículos.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), 16 equipamentos serão instalados em rodovias estaduais concedidas e outros 21 na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no trecho entre a capital e Arujá, na Grande São Paulo.

O que é o Free Flow?

Na prática, o Free Flow registra a passagem do veículo por meio de câmeras que leem as placas ou por tags eletrônicas fixadas no para-brisa. O pagamento pode ser feito de forma automática ou em até 30 dias pelo site e pelo aplicativo da concessionária.

A cobrança proporcional é definida conforme o tamanho do trecho, e a pista marginal da Dutra será isenta de pagamento. Segundo a concessionária CC_Motiva, responsável pela via desde 2022, o sistema ainda está em fase educativa, com campanhas em rádios, redes sociais e ações presenciais em Guarulhos e São Paulo.

Ao iG, a concessionária explicou que a ação em Guarulhos tem o objetivo de “aproximar moradores e motoristas da Região Metropolitana de São Paulo do novo conceito de pedágio sem cancelas”. O comunicado também reforça que a cobrança ainda não começou.

“Desde o início das atividades, em 25 de agosto, quase 3 mil pessoas já foram orientadas nos postos e espaços públicos do município. Só na semana passada, foram 568 abordagens. As ações acontecem com o apoio do veículo SIC (Serviço de Informação ao Cliente) e de promotores treinados, que apresentam vídeos explicativos, dinâmicas interativas e materiais informativos. O público também pode participar de uma experiência imersiva com óculos de realidade virtual, simulando uma viagem pela nova Via Dutra”, continua o informe.

Ação do Ministério Público

O modelo já é alvo de contestação judicial, mesmo que não existam multas em vigor.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para proibir a aplicação de penalidades a motoristas que deixarem de pagar as tarifas, sob o argumento de que o sistema de cobrança não tem natureza jurídica de pedágio.

Segundo o órgão, o Free Flow “constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia”.

Nesse sentido, a inadimplência não poderia ser tratada como infração de trânsito, mas como relação de consumo entre usuário e concessionária, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O MPF alerta para o risco de milhões de multas indevidas e superendividamento de motoristas, especialmente em regiões de tráfego intenso, como a Grande São Paulo.

A estimativa se baseia na experiência da BR-101 (Rio-Santos), onde o mesmo sistema gerou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, que totalizaram R$ 268 milhões em penalidades.

A concessionária, por sua vez, afirma que o sistema está segundo a legislação vigente e previsto em contrato de concessão, que define a aplicação do Free Flow e a cobrança proporcional conforme o uso da pista expressa.

“Até o momento, a Motiva não foi oficialmente notificada sobre a decisão do MPF. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente”, informou a empresa ao iG.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também declarou que, assim que for notificada, analisará a solicitação do MPF e se manifestará nos autos. O órgão afirma que o Free Flow é parte de um processo de modernização das concessões e representa “uma nova era na cobrança de pedágio”.

Afinal, faz sentido cobrar multa no Free Flow?

Ao iG, o advogado Marco Antônio Valle, especialista em Direito do Trânsito, concorda com o entendimento do MPF – de que as multas aplicadas pelo sistema Free Flow são injustas e desproporcionais. Para ele, as autuações deveriam ser tratadas sob a ótica do direito do consumidor, e não como infrações de trânsito.

“Concordo que são injustas e, de certa forma, desproporcionais. As alegações do MPF têm um embasamento jurídico e fático muito forte, e são corroboradas por experiências em rodovias onde o Free Flow já opera, além de decisões judiciais que suspenderam algumas dessas multas”, explica.

Valle avalia que o modelo tende a gerar um debate extenso enquanto não houver um “meio-termo” entre a eficiência do sistema e a proteção ao consumidor.

“O desafio é justamente esse: encontrar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação das concessionárias e a garantia de que os usuários não sejam penalizados de forma desproporcional ou injusta. É essencial melhorar a comunicação e facilitar o acesso ao pagamento, evitando sanções excessivas que podem sobrecarregar o Judiciário”, completa.

”Pode incorrer em infração de trânsito”

O advogado Guilherme Muehlbauer Adriano, que também atua no Direito de Trânsito, tem uma avaliação diferente. Para ele, as multas aplicadas pelo sistema Free Flow são juridicamente válidas, já que o sistema está regulamentado pela Resolução 1.013/2024 do Contran e pelos contratos das concessionárias.

“Pelo ponto de vista da resolução, quem passa pelo pedágio Free Flow e não realiza o pagamento da tarifa dentro de 30 dias pode, sim, incorrer em infração de trânsito pelo artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o advogado.

“O Ministério Público parece questionar que a mudança no Código de Trânsito deveria ter sido feita por projeto de lei, e não apenas por resolução, que é um procedimento mais simples. Além disso, há pontos sobre a destinação do valor arrecadado com as multas, mas, em termos jurídicos, a regulamentação está correta”, pontua.

Ele acrescenta que a desproporcionalidade ou injustiça só poderia ser alegada caso o sistema não ofereça a sinalização correta.

“Se houver falha na comunicação e na educação do trânsito, aí sim a aplicação das multas poderia gerar problemas, mas a responsabilidade não é da legalidade do sistema em si, e sim da implementação”, diz.

Segundo ele, o Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu a legalidade das cobranças em casos parecidos, desde que as concessionárias ofereçam meios amplos de pagamento, transparência sobre as tarifas e pontos físicos para quitação durante o trajeto tarifado.

“O tribunal só entende indevidas as multas em casos de falha na cobrança automática por empresas de tag, como Sem Parar ou Veloe, porque aí há falha na prestação de serviço e o consumidor não pode ser prejudicado”, completa.

O advogado, no entanto, volta a dizer que o sistema precisa de uma regulamentação mais ampla e de campanhas educativas para garantir que todos os motoristas o entendam.

“Vai ter muita gente que vai passar uma vez ali só e não vai se atentar que tem que pagar a multa, e não vai ter que pagar um valor ali só por ter passado na cancela. Muita gente idosa, principalmente, sabe, que é um pouco mais velha e não entende muito disso. Então tem que ser muito bem sinalizado, tem que ser muito bem explicado pras pessoas”, conclui.

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