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Justiça de SC condena Luciano Hang a indenizar Lula em R$ 33 mil

por Conexão1
31/10/25 | 15:13
em Cotidiano
Luciano Hang, dono da Havan, patrocinou aviões para exibirem faixas com ofensas ao presidente Lula
Edilson Rodrigues / Agencia Senado

Luciano Hang, dono da Havan, patrocinou aviões para exibirem faixas com ofensas ao presidente Lula

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou, nesta quinta-feira (30), sentença da primeira instância do estado e condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, a pagar indenização no valor de R$ 33.333,33 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais.

Hang, conhecido como o “Velho da Havan”, contratou nos verões de 2019 e 2020, aviões para sobrevoarem as praias de Santa Catarina exibindo faixas com mensagens ofensivas à honra e à imagem do presidente.

As faixas foram exibidas na época em que o presidente deixava a prisão em Curitiba (PR) e continham dizeres como: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”; “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”; “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.

O desembargador Flavio Andre Paz de Brum, do TJ-SC, considerou que, apesar de Hang ser uma figura pública, o uso do termo “cachaceiro” é pejorativo e visa depreciar, humilhar e manchar a imagem do autor, configurando um ataque à honra, e não o “exercício legítimo da liberdade de expressão”.

Ele também afirmou que “não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa que esteja imune à ofensa moral e deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão”.

Ainda segundo o desembargador, “mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui se impõe como afirmação de um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana”.

O caso já havia sido julgado em primeira instância em 2023. Na ocasião, a Justiça entendeu como improcedentes os pedidos feitos pela defesa de Lula e deu ganho de causa ao empresário, ressaltando que “o convívio com denúncias, acusações e críticas ácidas é inerente à vida pública”.

Lula recorreu da decisão em seguida e conseguiu reverter a sentença dois anos depois. Cabe recurso a essa nova decisão.

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Edilson Rodrigues / Agencia Senado

Luciano Hang, dono da Havan, patrocinou aviões para exibirem faixas com ofensas ao presidente Lula

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou, nesta quinta-feira (30), sentença da primeira instância do estado e condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, a pagar indenização no valor de R$ 33.333,33 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais.

Hang, conhecido como o “Velho da Havan”, contratou nos verões de 2019 e 2020, aviões para sobrevoarem as praias de Santa Catarina exibindo faixas com mensagens ofensivas à honra e à imagem do presidente.

As faixas foram exibidas na época em que o presidente deixava a prisão em Curitiba (PR) e continham dizeres como: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”; “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”; “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.

O desembargador Flavio Andre Paz de Brum, do TJ-SC, considerou que, apesar de Hang ser uma figura pública, o uso do termo “cachaceiro” é pejorativo e visa depreciar, humilhar e manchar a imagem do autor, configurando um ataque à honra, e não o “exercício legítimo da liberdade de expressão”.

Ele também afirmou que “não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa que esteja imune à ofensa moral e deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão”.

Ainda segundo o desembargador, “mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui se impõe como afirmação de um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana”.

O caso já havia sido julgado em primeira instância em 2023. Na ocasião, a Justiça entendeu como improcedentes os pedidos feitos pela defesa de Lula e deu ganho de causa ao empresário, ressaltando que “o convívio com denúncias, acusações e críticas ácidas é inerente à vida pública”.

Lula recorreu da decisão em seguida e conseguiu reverter a sentença dois anos depois. Cabe recurso a essa nova decisão.

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