Conexao1
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Economia
  • Conexão Política
  • Tecnologia
  • Gastronomia
  • Automobilismo
Conexao1
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Justiça proíbe multa por não pagar pedágio na Dutra

por Conexão1
24/10/25 | 15:40
em Cotidiano
O MPF argumentou que as multas previstas eram desproporcionais e inconstitucionais
Foto: Divulgação/ Motiva-CCR

O MPF argumentou que as multas previstas eram desproporcionais e inconstitucionais

O juiz Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, determinou que a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estão proibidas de aplicar multas ou sanções, como pontuação na CNH, a motoristas que deixarem de pagar o pedágio eletrônico conhecido como free flow na rodovia Presidente Dutra (BR-116).

A decisão, publicada na última quarta-feira (22) e atualizada dois dias depois, atendeu a uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal).

O magistrado considerou inconstitucional o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, em sua segunda parte, e ilegal o artigo 9º da Resolução Contran 1.013/2024, que previam penalidades para o não pagamento do pedágio.

Na sentença, Guardia destacou que equiparar a inadimplência do free flow à evasão de pedágio comum viola princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e moralidade administrativa.

O juiz classificou o não pagamento como uma dívida civil, e não como infração de trânsito, afastando a possibilidade de autuação e pontuação.

O sistema free flow, que dispensa cabines de cobrança e utiliza câmeras para registrar as passagens dos veículos, está previsto para ser implementado na Dutra pela concessionária Motiva, no primeiro semestre deste ano.

A cobrança ainda não começou, mas a decisão judicial já suspende a aplicação de punições antes mesmo da operação do modelo.

O MPF argumentou que as multas previstas eram desproporcionais e inconstitucionais, por tratarem inadimplência como infração de trânsito.

A União e a ANTT, por outro lado, defenderam que a ausência de sanções comprometeria a eficácia do sistema e poderia estimular o não pagamento.

O governo federal também citou que o modelo previa uma fase educativa antes da aplicação de penalidades.

A decisão, embora liminar, cria um precedente com potencial de impacto financeiro para concessionárias e de insegurança jurídica para o modelo de pedágio eletrônico. Há temor que motoristas multados não realizem o pagamento.

Política

A ANTT, questionada pela Agência iNFRA sobre as medidas que adotará diante da decisão, não respondeu até o momento
Life Inorma

A ANTT, questionada pela Agência iNFRA sobre as medidas que adotará diante da decisão, não respondeu até o momento

O tema também ganhou dimensão política com a aproximação das eleições de 2026.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei relatado pelo senador Marcos Rogério (PL) que suspende a aplicação de multas em sistemas free flow por 12 meses.

O texto prevê ainda que as cobranças possam ser concentradas na Carteira Digital de Trânsito.

O projeto ainda está em tramitação e, caso seja convertido em lei, poderá alterar a regulamentação nacional do free flow.

Leia também

Zíper passa por primeira revolução em mais de cem anos; veja

Catapultando negócios com seu celular

Trump planeja dar seu nome a salão de baile da Casa Branca

O MPF argumentou que as multas previstas eram desproporcionais e inconstitucionais
Foto: Divulgação/ Motiva-CCR

O MPF argumentou que as multas previstas eram desproporcionais e inconstitucionais

O juiz Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, determinou que a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estão proibidas de aplicar multas ou sanções, como pontuação na CNH, a motoristas que deixarem de pagar o pedágio eletrônico conhecido como free flow na rodovia Presidente Dutra (BR-116).

A decisão, publicada na última quarta-feira (22) e atualizada dois dias depois, atendeu a uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal).

O magistrado considerou inconstitucional o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, em sua segunda parte, e ilegal o artigo 9º da Resolução Contran 1.013/2024, que previam penalidades para o não pagamento do pedágio.

Na sentença, Guardia destacou que equiparar a inadimplência do free flow à evasão de pedágio comum viola princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e moralidade administrativa.

O juiz classificou o não pagamento como uma dívida civil, e não como infração de trânsito, afastando a possibilidade de autuação e pontuação.

O sistema free flow, que dispensa cabines de cobrança e utiliza câmeras para registrar as passagens dos veículos, está previsto para ser implementado na Dutra pela concessionária Motiva, no primeiro semestre deste ano.

A cobrança ainda não começou, mas a decisão judicial já suspende a aplicação de punições antes mesmo da operação do modelo.

O MPF argumentou que as multas previstas eram desproporcionais e inconstitucionais, por tratarem inadimplência como infração de trânsito.

A União e a ANTT, por outro lado, defenderam que a ausência de sanções comprometeria a eficácia do sistema e poderia estimular o não pagamento.

O governo federal também citou que o modelo previa uma fase educativa antes da aplicação de penalidades.

A decisão, embora liminar, cria um precedente com potencial de impacto financeiro para concessionárias e de insegurança jurídica para o modelo de pedágio eletrônico. Há temor que motoristas multados não realizem o pagamento.

Política

A ANTT, questionada pela Agência iNFRA sobre as medidas que adotará diante da decisão, não respondeu até o momento
Life Inorma

A ANTT, questionada pela Agência iNFRA sobre as medidas que adotará diante da decisão, não respondeu até o momento

O tema também ganhou dimensão política com a aproximação das eleições de 2026.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei relatado pelo senador Marcos Rogério (PL) que suspende a aplicação de multas em sistemas free flow por 12 meses.

O texto prevê ainda que as cobranças possam ser concentradas na Carteira Digital de Trânsito.

O projeto ainda está em tramitação e, caso seja convertido em lei, poderá alterar a regulamentação nacional do free flow.

Comentar
Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

Conexão1

  • Agronegócio
  • Automobilismo
  • Cotidiano
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Internacional
  • Notícias da TV
  • Política
  • Saúde & Bem-Estar
  • Tecnologia
  • Turismo e Viagem

Estados

  • Acre
  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe
  • Tocantins

Esportes

  • Atletismo
  • Basquete
  • eSports
  • Fórmula 1
  • Futebol
  • Futsal
  • Olimpíadas

Entretenimento

  • Assista ao Vivo
  • Cinema
  • Documentários
  • Filmes
  • Novelas
  • Séries
  • Música
  • Notícias da TV
  • Reality Shows

Gastronomia

  • Alimentação e saúde
  • Almoço
  • Bolos
  • Café da manhã
  • Doces e Sobremesas
  • Fitness
  • Jantar
  • Lanche da Tarde

Copyright © 2024 Conexão1. Todos os direitos reservados.

Conexao1
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conexão1
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Entretenimento
  • +55invest
  • Conexão Política
  • Tecnologia
  • Gastronomia
  • Automobilismo
  • Agronegócio
  • Mundo Nerd

Copyright © 2024 Conexão1. Todos os direitos reservados.