
O totalitarismo não precisa de tanques para triunfar; basta a deturpação político-ideológica da toga.
A história constitucional revela um iminente risco para a liberdade e a democracia que não reside na força bruta dos regimes totalitários, mas na sutileza da deturpação hermenêutica da Constituição Nacional.
Carl Schmitt, jurista do regime nazista, sustentava que o verdadeiro intérprete da Constituição seria o próprio Hitler. Segundo ele, a interpretação do Führer definiria o texto constitucional, tornando-se norma constitucional em si mesma. E assim Hitler ditou seus devaneios e insanidades.
Em contraponto, Hans Kelsen defendia que essa função deveria ser confiada à Corte Constitucional, como instância capaz de preservar a supremacia do direito sobre a política e a ideologia.
Esse embate transcende o tempo e ecoa, hoje, com um viés pragmático no Supremo Tribunal Federal (STF), pois é inegável que o STF tem a missão de proteger a Constituição Federal da instrumentalização política-ideológica.
Esta missão do STF lhe confere um imenso poder, que é indissociável e interdependente da responsabilidade de ser a voz suprema da justiça humanista nacional, sustentada pela espada e equilibrada pela balança.
Ao atribuir a última palavra da interpretação constitucional ao STF, este detém o significado constitucional de que, em termos de questão jurídica, seu entendimento prevalece sobre qualquer outra instância ou tribunal.
Neste contexto, é importante advertir que a decisão monocrática de matérias de grande impacto nacional, sem a análise do colegiado, aproxima seu prolator da figura problematizada do “intérprete absoluto”.
Na república democrática, ninguém deve ser a personificação do poder constitucional. Schmitt idealizou precisamente essa personificação para o Führer no Terceiro Reich.
Imagine-se Hitler, ou qualquer déspota, expedindo decisões unilaterais em nome da Constituição. É uma imagem perturbadora, mas que revela o quanto o poder de interpretar monocraticamente em nome da corte constitucional pode se transformar em corrupção do poder.
A reescrita ideológica da Constituição não se faz com tinta e papel, mas com decisões, votos e interpretações. Cada desvio da literalidade em virtude do espírito constitucional representa um inadmissível acréscimo à constituição que viola o texto original.
Na verdade, trata-se de uma reescrita que mutila o pacto constitucional firmado pelo povo, o verdadeiro titular do poder.
Portanto, nem o Brasil nem nenhuma nação do mundo pode ou deve assistir ao aparelhamento político-ideológico de sua corte constitucional.
Ser ministro do STF exige sobriedade, sabedoria e um inabalável espírito constitucional, pois ele é o veículo da última palavra do direito que, se corrompido, se torna antidireito e transgride a própria Constituição.
Para ser ministro do STF, não é suficiente ser um bom homem e profissional; é necessário ser um brasileiro notável, pois o seu destino é ser um dos mais destacados filhos da pátria, escolhido entre os mais de 200 milhões de compatriotas.
De um ministro do STF espera-se excepcional mérito, humanismo e compromisso nacional, com neutralidade e imparcialidade em prol de todos; assim, o mero alinhamento político-ideológico ou a relação de confiança com o Presidente da República não podem ser critério para sua nomeação.
O Presidente da República e o Senado Federal devem estar cientes das consequências disso. A escolha dos membros do STF define o destino da Nação.
O totalitarismo e a violação dos direitos fundamentais não precisam de tanques para triunfar; basta a deturpação político-ideológica da toga, submetendo a sociedade civil de forma inconstitucional.
Nossa Constituição é capitalista humanista e democrática. Ela repudia o autoritarismo fascista, não contempla o liberalismo radical e muito menos o socialismo. Garante a propriedade privada e veda o confisco tributário.
Somos um Estado Democrático de Direito que harmoniza liberdade econômica, civil e política com justiça social, sem se submeter a ideologias oficiais ou tiranias.
É fundamental propagar a justiça constitucional por toda a nação, cuja integridade depende do compromisso cívico, acadêmico e público de seus intérpretes, os Ministros do STF.
O Estado Democrático de Direito, uma vez conquistado, exige vigilância constante.

O totalitarismo não precisa de tanques para triunfar; basta a deturpação político-ideológica da toga.
A história constitucional revela um iminente risco para a liberdade e a democracia que não reside na força bruta dos regimes totalitários, mas na sutileza da deturpação hermenêutica da Constituição Nacional.
Carl Schmitt, jurista do regime nazista, sustentava que o verdadeiro intérprete da Constituição seria o próprio Hitler. Segundo ele, a interpretação do Führer definiria o texto constitucional, tornando-se norma constitucional em si mesma. E assim Hitler ditou seus devaneios e insanidades.
Em contraponto, Hans Kelsen defendia que essa função deveria ser confiada à Corte Constitucional, como instância capaz de preservar a supremacia do direito sobre a política e a ideologia.
Esse embate transcende o tempo e ecoa, hoje, com um viés pragmático no Supremo Tribunal Federal (STF), pois é inegável que o STF tem a missão de proteger a Constituição Federal da instrumentalização política-ideológica.
Esta missão do STF lhe confere um imenso poder, que é indissociável e interdependente da responsabilidade de ser a voz suprema da justiça humanista nacional, sustentada pela espada e equilibrada pela balança.
Ao atribuir a última palavra da interpretação constitucional ao STF, este detém o significado constitucional de que, em termos de questão jurídica, seu entendimento prevalece sobre qualquer outra instância ou tribunal.
Neste contexto, é importante advertir que a decisão monocrática de matérias de grande impacto nacional, sem a análise do colegiado, aproxima seu prolator da figura problematizada do “intérprete absoluto”.
Na república democrática, ninguém deve ser a personificação do poder constitucional. Schmitt idealizou precisamente essa personificação para o Führer no Terceiro Reich.
Imagine-se Hitler, ou qualquer déspota, expedindo decisões unilaterais em nome da Constituição. É uma imagem perturbadora, mas que revela o quanto o poder de interpretar monocraticamente em nome da corte constitucional pode se transformar em corrupção do poder.
A reescrita ideológica da Constituição não se faz com tinta e papel, mas com decisões, votos e interpretações. Cada desvio da literalidade em virtude do espírito constitucional representa um inadmissível acréscimo à constituição que viola o texto original.
Na verdade, trata-se de uma reescrita que mutila o pacto constitucional firmado pelo povo, o verdadeiro titular do poder.
Portanto, nem o Brasil nem nenhuma nação do mundo pode ou deve assistir ao aparelhamento político-ideológico de sua corte constitucional.
Ser ministro do STF exige sobriedade, sabedoria e um inabalável espírito constitucional, pois ele é o veículo da última palavra do direito que, se corrompido, se torna antidireito e transgride a própria Constituição.
Para ser ministro do STF, não é suficiente ser um bom homem e profissional; é necessário ser um brasileiro notável, pois o seu destino é ser um dos mais destacados filhos da pátria, escolhido entre os mais de 200 milhões de compatriotas.
De um ministro do STF espera-se excepcional mérito, humanismo e compromisso nacional, com neutralidade e imparcialidade em prol de todos; assim, o mero alinhamento político-ideológico ou a relação de confiança com o Presidente da República não podem ser critério para sua nomeação.
O Presidente da República e o Senado Federal devem estar cientes das consequências disso. A escolha dos membros do STF define o destino da Nação.
O totalitarismo e a violação dos direitos fundamentais não precisam de tanques para triunfar; basta a deturpação político-ideológica da toga, submetendo a sociedade civil de forma inconstitucional.
Nossa Constituição é capitalista humanista e democrática. Ela repudia o autoritarismo fascista, não contempla o liberalismo radical e muito menos o socialismo. Garante a propriedade privada e veda o confisco tributário.
Somos um Estado Democrático de Direito que harmoniza liberdade econômica, civil e política com justiça social, sem se submeter a ideologias oficiais ou tiranias.
É fundamental propagar a justiça constitucional por toda a nação, cuja integridade depende do compromisso cívico, acadêmico e público de seus intérpretes, os Ministros do STF.
O Estado Democrático de Direito, uma vez conquistado, exige vigilância constante.
