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Justiça do Rio absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

por Conexão1
22/10/25 | 01:57
em Economia
Incêndio no alojamento do centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019, tirou a vida de dez jovens atletas
Reprodução

Incêndio no alojamento do centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019, tirou a vida de dez jovens atletas

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, os sete réus acusados pelo incêndio que matou 10 jovens atletas e deixou três feridos no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Venê Casagrande.

A decisão, proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público estadual e determinou o arquivamento do processo, que tramitava desde janeiro de 2021. Cabe recurso.

O magistrado entendeu que não há provas suficientes para sustentar a acusação de incêndio culposo e lesão corporal grave. Segundo a sentença, as condutas atribuídas aos réus não correspondiam às funções que cada um exercia no clube ou nas empresas envolvidas.

O Ministério Público havia pedido, em maio, a condenação dos acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.

Foram absolvidos Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva, Weslley Gimenes, Cláudia Pereira Rodrigues e Edson Colman da Silva.

Sentença

O juiz destacou que “a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevância penal”.

Os réus exerciam diferentes cargos ligados à administração do Flamengo e à parte técnica dos contêineres onde os atletas dormiam. Márcio Garotti era diretor financeiro do clube entre 2017 e 2020. “ANTÔNIO não é engenheiro, arquiteto ou técnico eletricista (…). As questões atinentes às manutenções técnicas passavam ao largo tanto das suas atribuições quanto da expertise exigida pelo cargo”, afirmou o juiz.

Marcelo Maia de Sá, então diretor adjunto de patrimônio, também foi absolvido. “É crível que MARCELO (…) não soubesse do vencimento do alvará do Centro de Treinamento desde 2012 (…)? De modo algum. Mas disso não se extrai responsabilidade penal”, diz trecho da decisão.

O engenheiro Danilo Duarte foi isentado porque não tinha função técnica sobre os projetos elétricos ou estruturais dos módulos. Fábio Hilário da Silva, engenheiro eletricista da NHJ, tinha responsabilidade apenas pelo cálculo e desenho do sistema elétrico interno. Já Weslley Gimenes atuava na parte civil dos contêineres, “sem poder decisório quanto à escolha de equipamentos ou à manutenção”.

A ré Cláudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura de contratos da NHJ, “não possuía formação em engenharia ou arquitetura, tampouco interveio em qualquer decisão técnica relativa aos contêineres”. O juiz reconheceu que sua atuação era “restrita ao campo administrativo-comercial”.

Edson Colman, sócio da empresa responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, foi apontado como ponto inicial da tragédia, mas acabou absolvido por “insuficiência de provas” e “dúvidas incontornáveis quanto à origem da ignição e à ausência de prova inconteste de qualquer conduta culposa individualizável”, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O incêndio e a investigação

O incêndio ocorreu enquanto 26 jogadores das categorias de base dormiam em alojamentos instalados dentro de contêineres. As investigações apontaram suspeita de curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado 24 horas. O material das estruturas facilitou a propagação das chamas. Na época, o CT não possuía alvará de funcionamento.

As audiências do processo começaram em agosto de 2023. Ao todo, 45 testemunhas foram ouvidas entre acusação e defesa. O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado da lista de réus em fevereiro deste ano, após o Ministério Público reconhecer a prescrição da pena devido à sua idade, 71 anos.

Famílias e acordos de indenização

Em fevereiro de 2025, o Flamengo anunciou acordo com os pais do goleiro Christian Esmério, última família das 10 vítimas fatais que ainda não havia sido indenizada. O atleta tinha 15 anos e integrava a seleção brasileira de base.

Entre 2019 e 2021, o clube celebrou 10 acordos com familiares das vítimas, incluindo Rosana de Souza, mãe de Rykelmo de Souza Vianna. A maioria foi firmada ainda durante a gestão anterior à atual diretoria.

O incêndio tirou a vida de: Athila Paixão (14), Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas (14), Bernardo Pisetta (14), Christian Esmério (15), Gedson Santos (14), Jorge Eduardo Santos (15), Pablo Henrique da Silva Matos (14), Rykelmo de Souza Vianna (16), Samuel Thomas Rosa (15) e Vitor Isaías (15).

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Incêndio no alojamento do centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019, tirou a vida de dez jovens atletas
Reprodução

Incêndio no alojamento do centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019, tirou a vida de dez jovens atletas

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, os sete réus acusados pelo incêndio que matou 10 jovens atletas e deixou três feridos no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Venê Casagrande.

A decisão, proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público estadual e determinou o arquivamento do processo, que tramitava desde janeiro de 2021. Cabe recurso.

O magistrado entendeu que não há provas suficientes para sustentar a acusação de incêndio culposo e lesão corporal grave. Segundo a sentença, as condutas atribuídas aos réus não correspondiam às funções que cada um exercia no clube ou nas empresas envolvidas.

O Ministério Público havia pedido, em maio, a condenação dos acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.

Foram absolvidos Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva, Weslley Gimenes, Cláudia Pereira Rodrigues e Edson Colman da Silva.

Sentença

O juiz destacou que “a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevância penal”.

Os réus exerciam diferentes cargos ligados à administração do Flamengo e à parte técnica dos contêineres onde os atletas dormiam. Márcio Garotti era diretor financeiro do clube entre 2017 e 2020. “ANTÔNIO não é engenheiro, arquiteto ou técnico eletricista (…). As questões atinentes às manutenções técnicas passavam ao largo tanto das suas atribuições quanto da expertise exigida pelo cargo”, afirmou o juiz.

Marcelo Maia de Sá, então diretor adjunto de patrimônio, também foi absolvido. “É crível que MARCELO (…) não soubesse do vencimento do alvará do Centro de Treinamento desde 2012 (…)? De modo algum. Mas disso não se extrai responsabilidade penal”, diz trecho da decisão.

O engenheiro Danilo Duarte foi isentado porque não tinha função técnica sobre os projetos elétricos ou estruturais dos módulos. Fábio Hilário da Silva, engenheiro eletricista da NHJ, tinha responsabilidade apenas pelo cálculo e desenho do sistema elétrico interno. Já Weslley Gimenes atuava na parte civil dos contêineres, “sem poder decisório quanto à escolha de equipamentos ou à manutenção”.

A ré Cláudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura de contratos da NHJ, “não possuía formação em engenharia ou arquitetura, tampouco interveio em qualquer decisão técnica relativa aos contêineres”. O juiz reconheceu que sua atuação era “restrita ao campo administrativo-comercial”.

Edson Colman, sócio da empresa responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, foi apontado como ponto inicial da tragédia, mas acabou absolvido por “insuficiência de provas” e “dúvidas incontornáveis quanto à origem da ignição e à ausência de prova inconteste de qualquer conduta culposa individualizável”, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O incêndio e a investigação

O incêndio ocorreu enquanto 26 jogadores das categorias de base dormiam em alojamentos instalados dentro de contêineres. As investigações apontaram suspeita de curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado 24 horas. O material das estruturas facilitou a propagação das chamas. Na época, o CT não possuía alvará de funcionamento.

As audiências do processo começaram em agosto de 2023. Ao todo, 45 testemunhas foram ouvidas entre acusação e defesa. O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado da lista de réus em fevereiro deste ano, após o Ministério Público reconhecer a prescrição da pena devido à sua idade, 71 anos.

Famílias e acordos de indenização

Em fevereiro de 2025, o Flamengo anunciou acordo com os pais do goleiro Christian Esmério, última família das 10 vítimas fatais que ainda não havia sido indenizada. O atleta tinha 15 anos e integrava a seleção brasileira de base.

Entre 2019 e 2021, o clube celebrou 10 acordos com familiares das vítimas, incluindo Rosana de Souza, mãe de Rykelmo de Souza Vianna. A maioria foi firmada ainda durante a gestão anterior à atual diretoria.

O incêndio tirou a vida de: Athila Paixão (14), Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas (14), Bernardo Pisetta (14), Christian Esmério (15), Gedson Santos (14), Jorge Eduardo Santos (15), Pablo Henrique da Silva Matos (14), Rykelmo de Souza Vianna (16), Samuel Thomas Rosa (15) e Vitor Isaías (15).

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